quarta-feira, 2 de janeiro de 2013

A Educação Física na LDB 9394/96


Art. 26

§ 3º A Educação Física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente OBRIGATÓRIO da Educação Básica, sendo sua prática facultativa ao aluno:    

I – que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas;    
II – maior de trinta anos de idade;
III – que tiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da Educação Física; 
 IV – amparado  pelo  Decreto-lei  n. 1.044,  de 21 de outubro de 1969;
V – (Vetado);   
VI – que tenha prole;   
  

     A partir desta Lei vigente passou-se a entender o currículo como um todo. O plano de curso, de ensino e das aulas inclusive os de Educação Física devem ser pensado segundo o Projeto Escolar e orientados de acordo com as características dos estudantes.      

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